Decisão atende a beneficiários do programa que têm renda mensal familiar de até R$ 1.800
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de cobrar as parcelas atrasadas do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), relativas ao período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19.
A medida aplica-se aos beneficiários da Faixa1, cujas operações utilizam recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao julgar procedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), vale para todo o país.